Cedência de posição contratual: o que é, como funciona e quando acontece.

A maioria das pessoas que compra casa em Portugal assina um contrato de promessa de compra e venda antes de assinar a escritura. É um documento que formaliza o compromisso entre comprador e vendedor: o vendedor promete vender, o comprador promete comprar, nas condições acordadas e num prazo definido. Entre a assinatura desse contrato e a escritura pode passar semanas ou meses, dependendo de financiamento, de obras, de questões administrativas, de circunstâncias que mudam.

E às vezes, nesse intervalo, o comprador precisa de sair.

É para isso que existe a cedência de posição contratual.

O que é

A cedência de posição contratual é o mecanismo legal pelo qual o comprador que assinou o contrato de promessa transfere todos os seus direitos e obrigações para um terceiro. Esse terceiro, que pode ser uma pessoa ou uma empresa, ocupa o lugar do comprador original em tudo: fica obrigado a comprar nas mesmas condições, no mesmo prazo, pelo mesmo preço.

O comprador original sai do contrato. O novo comprador entra. O vendedor mantém tudo o resto igual.

Na prática significa que a transacção final, a escritura, vai acontecer entre o vendedor e alguém que não estava no contrato inicial.

O que é preciso para que aconteça

O ponto mais importante, e o que mais pessoas desconhecem, é este: a cedência de posição contratual exige o consentimento do vendedor. Não é uma decisão unilateral do comprador. Não basta encontrar alguém disposto a assumir a posição. É preciso que o vendedor aceite a substituição.

Há contratos de promessa que incluem uma cláusula que proíbe expressamente a cedência. Quando essa cláusula existe, o comprador não pode ceder a sua posição, independentemente das circunstâncias. Há outros que a permitem desde que o vendedor seja notificado e dê consentimento escrito. E há contratos que são omissos, casos em que a lei geral se aplica e o consentimento continua a ser necessário.

A cedência tem de ser feita por escrito, com a identificação do cedente, do cessionário e do cedido, e com a descrição clara do contrato que está a ser transferido. Deve ser assinada pelas três partes: quem cede, quem recebe e quem consente.

Quando acontece na prática

As situações mais comuns são estas.

Um comprador assinou um contrato de promessa e entretanto a sua situação financeira mudou. Perdeu o emprego, o banco recusou o crédito nas condições que tinha previsto, houve uma separação, uma mudança de cidade. A compra já não é viável mas há um sinal pago que se perde se simplesmente desistir. Encontrar alguém disposto a assumir a posição permite recuperar parte ou a totalidade do que investiu, conforme o acordo que fizer com o novo comprador.

Outra situação frequente envolve investidores que compram intencionalmente para ceder. Assinam um contrato de promessa num projecto em construção ou numa zona em valorização, com o objectivo de vender a sua posição antes da escritura a um preço superior ao que pagaram. A margem entre o preço do contrato e o preço da cedência é o lucro da operação. É uma estratégia que funciona em mercados em subida e que tem riscos consideráveis em mercados estagnados ou em queda.

Há ainda situações societárias, em que uma empresa que assinou um contrato de promessa é alvo de uma reestruturação ou de uma venda, e a posição contratual transita para a nova entidade.

O que muda para o vendedor

Para o vendedor, a cedência significa receber um comprador diferente do que esperava. Isso tem implicações práticas: o novo comprador pode ter um perfil financeiro diferente, pode ter intenções diferentes para o imóvel, pode colocar questões que o comprador original não colocou.

É por isso que o consentimento do vendedor não é uma formalidade. É uma decisão que deve ser tomada com informação sobre quem é o novo comprador e em que condições a cedência está a ser feita. Um vendedor tem o direito de recusar, e tem razões legítimas para o fazer se não tiver confiança no novo comprador ou se as condições da cedência levantarem dúvidas.

O que muda para o comprador original

Quando a cedência é aceite e formalizada correctamente, o comprador original fica desvinculado do contrato. Deixa de ter obrigações e deixa de ter direitos. A responsabilidade pelo cumprimento passa integralmente para o cessionário.

Há uma nuance importante: em alguns casos, dependendo da forma como a cedência foi estruturada, o cedente pode manter uma responsabilidade subsidiária pelo cumprimento do contrato. Isto significa que se o novo comprador não cumprir, o vendedor pode, em certas circunstâncias, accionar o comprador original. É uma situação que deve ser clarificada por escrito no momento da cedência para evitar surpresas posteriores.

O que é preciso saber antes de assinar um contrato de promessa

A cedência de posição contratual é um mecanismo útil mas não é uma saída garantida. Depende da anuência do vendedor, das condições do mercado no momento em que se precisa de ceder, e da existência de alguém disposto a assumir a posição nas condições do contrato original.

Quem assina um contrato de promessa deve verificar o que o contrato diz sobre cedência antes de assinar. Deve perceber se a cláusula existe, o que permite e o que proíbe. E deve ter consciência de que um contrato de promessa é um compromisso com consequências reais, que a cedência é uma possibilidade e não uma garantia, e que a única forma de garantir flexibilidade futura é negociá-la antes, não depois.

A melhor altura para perceber o que acontece se as circunstâncias mudarem é quando as circunstâncias ainda não mudaram.

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